O prefeito decretou estado de
emergência por quê? Cidades em situação imensamente piores não o fizerem. Os
critérios para decretação do estado de Emergência são bem claros e devem ser
baseados na intensidade dos danos e na ponderação dos prejuízos.
Quando se fala em danos, devemos
observar danos humanos: Existem Mipibuenses feridos graves? Desaparecidos?
Deslocados? Desabrigados? Mortos? NÃO.
Superada esta fase vamos verificar se
houveram danos materiais: Instalações Públicas de Saúde – Todas funcionando,
Instalações públicas de ensino – todas funcionando, residências populares –
nada de anormal, obras de infraestrutura pública – nada de anormal, outras
instalações de serviços essenciais – nada de anormal – Há razão para decretar
emergência? NÃO.
Como não houve danos humanos nem
materiais, vamos observar se houveram danos ambientais: houve contaminação e/ou
poluição das fontes de água? Houve contaminação, degradação e/ou poluição do
solo? Do ar? Da biodiversidade? NÃO.
Como a intensidade dos danos não
justificam o decreto de emergência, talvez o prejuízo “alegado” o justifique,
será? Vejamos então: Os prejuízos econômicos estão acima de 30% do PIB
Mipibuense? NÃO. Prejuízos sociais: Estão sem funcionar assistência médica
primária e hospitalar? Emergências médicas e cirúrgicas? Abastecimento de água
potável? Telecomunicações? Esgoto sanitário? NÃO. NÃO. NÃO.
Ao ler o decreto e comparar com o
orçamento, qualquer cidadão mais atento percebe que se tratam de situações
superáveis e que claramente não configuram a necessidade da decretação do
estado de emergência. Ou seja, tudo isto não passa de barulho político e
política rasteira.
Na verdade trata-se de mais uma manobra
jurídica para fugir das licitações e realizar contratações a seu bel prazer. O
Prefeito decretou estado de emergência e agora possui carta branca para comprar
e contratar de acordo com sua vontade.
O prefeito, sabido que é já deu início
à temporada de aquisições e de contratações. Agora é só aguardar os resultados.
Os cofres estão abertos e não existem impedimentos para os gastos.
Contudo, Por não haver nenhuma
calamidade pública em proporções suficientes para abalar o funcionamento da
administração municipal, está óbvio que o decreto de emergência foi elaborado
com claro desvio de finalidade e como a decretação de situação de emergência
sem motivação adequada viola os princípios constitucionais da impessoalidade,
moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no
serviço público.
Cabe o Ministério Público Municipal se
manifestar e entendendo como nós, ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito e a consequente e possível
anulação dos atos realizados durante o período de vigência deste famigerado
decreto de emergência.
Enviarei as informações ao Ministério
Público.
Jamaci Oliveira
E POR QUE NÃO CONSIDERAR A FALTA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES UMA EMERGÊNCIA QUE É O CASO DE ALGUNS PROFESSORES QUE SÓ TEM UM VÍNCULO E POR NÃO RECEBER SEUS BENEFÍCIOS CORREM O RISCO DE FICAR COM O NOME SUJO NO SPC E SERASA E AINDA DE PASSAR FOME COM SUA FAMÍLIA, TUDO POR CAUSA DE IRRESPONSABILIDADE DE GENTE DESUMANA, QUE UMA HORA DESSAS DEVE ESTÁ RINDO DE NOSSA CARA. SERÁ QUE ISSO NÃO É UM CASO DE EMERGÊNCIA?
ResponderExcluirE o descaso na saúde??? a falta constante de médicos no Hospital Monsenhor Antônio Barros ???? Ah,talvez seja porque vc nunca teve q ir à este. Professores q ficaram com seus pagamentos em falta??? Remédios gratuitos que nunca se tem,mas talvez vc também nunca necessitou deste... Faz-me RIR !!!
ResponderExcluir25 milhoes?tao pouco? e porque sua parceira nao deixou tudo quitado professores honrrados,saude para os mais pobres enfim coisas que vc nao precisa entao desconhece as necessidades e so quer viganaça politica por picuinhas la atras faça-me o favor JAMACI
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