O conceituado Blogueiro Carlos Silva teve sua imagem denegrida na internet, mais precisamente na rede social Facebook. Na oportunidade, algumas pessoas pegaram a foto de capa do seu Blog e, inescrupulosamente, fizeram uma alteração na arte, onde associaram sua foto à imagem de um cachorro. No mínimo uma brincadeira de péssimo gosto!
É bom lembrar aos engraçadinhos de plantão que, nós vivemos em um país livre e democrático, portanto, temos um direito adquirido há anos, chamado liberdade de expressão. Se alguém se sentir prejudicado, deve-se acionar a justiça e, dentro da lei, procurar seus direitos.
Infelizmente, o que vemos ultimamente, são pessoas com um nível cultural baixíssimo, que buscam incansavelmente, através de atitudes baixas como esta, mostrar a todo custo à seus "padrinhos" políticos que são fieis e capazes de qualquer coisa para garantirem uma vaguinha em algum cargo "público".
Devemos unir forças, principalmente os que se julgam Blogueiros, para que ações como esta, sejam sanadas, pois devemos cortar o mal pela raiz. Se hoje foi com ele, amanhã pode ser comigo ou com você!
Carlinhos, caro amigo...
ResponderExcluirLhe conheço e sei que esse fato não irá lhe abalar.
Atitudes infelizes como estas são próprias de seres que
precisam amadurecer a democracia e a liberdade de expressão
dentro de si. O tempo se encarregará, não é?
Ao que me consta, és um pai de família batalhador e que deseja
como muitos nesta cidade e neste país, um lugar ao sol.
E ainda mais... Como cidadão, merece RESPEITO!
Siga em frente.
Um abraço cordial.
Caro Amigo Renan obrigado pela 'defesa' fiz uma analise da imagem e vi que, atitudes como estas não levam ninguém a lugar nenhum a não ser acabar com amizades construídas há anos, mas acredito que o amigo Júlio Silva tenha seus motivos para tal atitude, só não poderá contar com minha participação quanto a revidar tal atitude, pois sei da minha responsabilidade enquanto comunicador e tais atitudes devem ser ignoradas, afinal de contas pessoas medíocres e hipocirtas agem desta forma, no mais agradeço a você meu amigo pela 'defesa' e ao amigo Júlio Silva deixo apenas a minha boa sorte que talvez com tal atitude consiga fazer o que o cachorro da imagem esta fazendo. Parabéns Júlio todo homem é digno de suas atitudes.
ResponderExcluirAmigo Carlinhos quero te dizer, QUE VC É O CARA... Isso não passa de INVEJA de pessoas sem ÉTICA nem uma, em outubro do ano passado fui agredida nas redes sociais por um casal, e vou te fala uma coisa estou processando os dois, por DIFAMAÇÃO INJURIA procure seus direitos, é sua imagem, e sei que vc trabalhou muito pra tê-la
ResponderExcluirDifamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Carlinhos, não esquenta não. Ninguém atira pedra em Árvores que não dão fruto! (:
ResponderExcluirA vingança vem NATURALMENTE. E com o TEMPO!
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