O juiz Wagner Cavaliera, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG, concedeu nesta terça-feira, dia 29, liberdade condicional ao goleiro Bruno apenas no processo em que ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão no Rio de Janeiro.
Em outubro de 2010, o ex-jogador do Flamengo foi julgado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a ex-amante Eliza Samudio.
A decisão não liberta o goleiro porque ele responde a outros processos. Ele só poderá ser solto caso o Supremo Tribunal Federal – STF conceda habeas-corpus para o atleta no processo que ele responde, em Minas Gerais, pela morte de Eliza.
O TJ-MG informou que, desde o dia 06 de janeiro de 2012, Bruno já tinha o direito de receber liberdade condicional, mas ela só foi concedida depois que os advogados do goleiro conseguiram a transferência do processo para a comarca de Contagem – MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário