O SAAE, Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos, avisa aos usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto do
município de São José de Mipibu, que na forma do parágrafo único, do Artg. 17º,
da Lei 604/97, os consumidores que não regularizarem a sua atualização
cadastral, bem como não efetuarem a atualização do pagamento das referidas
taxas de consumo, estabelecidas nesta Lei, regulamentada por decreto, poderão
sofrer a interrupção do fornecimento do serviço de abastecimento de água,
conforme esclarecido na audiência pública realizada pela Câmara Municipal de
São José de Mipibu, no dia 14 de maio de 2013.
De acordo com o Decreto Lei 13.283, de
22 de março de 1997, editado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
constitui "infração" usar, por qualquer
forma, águas dominiais sem prévia outorga de direito de uso, ou estando "mora" com
o pagamento da respectiva tarifa.
Adilson de Oliveira Bezerra
Diretor Geral
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