Ministra Kátia Arruda - TST |
A
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reconheceu a validade da norma coletiva que autorizou adoção de
veículos sem cobrador no transporte urbano do município de Natal, confirmando o
entendimento do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A
decisão dos ministros, que negaram provimento ao pedido, foi tomada durante o
julgamento de um recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que
pretendia a declaração de nulidade da cláusula 8ª do dissídio coletivo da
categoria.
Firmada
entre os representantes das categorias patronal e profissional do setor de
transportes rodoviários do Rio Grande do Norte, a cláusula autoriza que, em
alguns veículos da frota, o motorista faça a cobrança das passagens garantindo,
porém, a presença do cobrador em 60% dos ônibus.
Ao
motorista-cobrador foi assegurada gratificação de 2% sobre a receita do veículo
e a possibilidade de se opor por escrito ao desempenho das duas funções.
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