Na noite desta terça-feira, 12, um homem morador da
cidade de Goianinha dirigia uma Toyota Hilux quando desobedeceu a ordem de parada
dada por agentes da PRF, em São José de Mipibu. O mesmo passou por cima de
cones e empreendeu fuga. Ao conseguir alcançá-lo, os policias perceberam de
imediato a alteração de sua condição psicomotora, confirmada em teste de
etilômetro com o índice alto de 1,04 mg/l. Durante a abordagem, outro motorista
informou que o avistou dirigindo em zigue-zague pela rodovia.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, quando um resultado
obtido com etilômetro é igual ou superior a 0,30 miligramas de álcool por litro
de ar expelido dos pulmões, está configurado crime previsto no artigo 306:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência.
O homem foi apreendido e apresentado na Delegacia de
Plantão na zona sul de Natal.
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