A utilização
de mensagens patrocinadas em redes sociais por pré-candidatos às eleições deste
ano já é motivo de análise na esfera judicial. Um caso recente envolve a
ex-primeira-dama de Nísia Floresta, Rosângela Galiza de Vasconcelos.
Pré-candidata a prefeita do município pelo PPS, ela teve que retirar por ordem
judicial duas mensagens patrocinadas em seu perfil no Facebook. É a primeira
decisão da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte a vedar anúncios
patrocinados nas redes sociais.
A
representação assinada pelo diretório do PSDB em Nísia Floresta — e formulada
pelos advogados Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluízio Dutra Filho —
sustenta que as mensagens da pré-candidata, postadas no Facebook no último dia
5 de junho, configuram propaganda eleitoral antecipada. Segundo a argumentação,
o ato cometido por Rosângela Vasconcelos, esposa do ex-prefeito George Ney,
infringe o artigo 57 da Lei das Eleições (9.504/97). Artigo que proíbe
exatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga.
A juíza
eleitoral Renata Aguiar, da 67ª Zona Eleitoral, acatou a representação do PSDB.
Mesmo ponderando que o artigo 2º da Resolução 23.457/2015 não considera
propaganda eleitoral antecipada menções a pretensas candidaturas, a magistrada
ressalva que essas citações não podem envolver pedidos explícitos de voto.
“O certo é que
o uso das redes sociais patrocinado por pré-candidato configura violação ao
artigo 57-C da Lei 9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto”,
definiu ela, determinando prazo de 24 horas para a retirada das postagens
patrocinadas e multa de R$ 5 mil por cada mensagem. A juíza também notificou o
Facebook para informar o valor pago pela pré-candidata nas postagens.
Fonte: Heitor Gregório
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