Entraram
em vigor partir desta quinta-feira, 01 de Novembro de 2012, as novas regras de
qualidade da internet fixa no país estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão exigir uma velocidade
instantânea da internet, que não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo
usuário, em 95% das medições realizadas.
Até
agora, as empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário contratasse 1
mega de velocidade, não significava que ele realmente estava recebendo esta
velocidade no seu computador.
No
primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes,
será de 30% e, a partir de então, é de 40%.
As
empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga fixa.
Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta a
partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A partir de novembro de
2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de 80%.
As
empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos as novas regras de
qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do
Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem as metas de
qualidade poderão ser punidas pela agência.
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