A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
quarta-feira (13) que o Banco do Brasil deve pagar a clientes de todo o país a
diferença referente à perda gerada nas cadernetas de poupança por causa do
Plano Verão, em janeiro de 1989. Em nota, o banco informou que a decisão não
tem efeitos imediatos e que vai recorrer da decisão.
O Tribunal analisava recurso do banco sobre decisão da Justiça que data
de 2009, quando a 12ª Vara Cível de Brasília havia julgado ação civil pública
ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Naquele ano,
a Vara já havia condenado o banco a pagar pelos chamados "expurgos
inflacionários", que ocorrem quando os índices inflacionários não são
aplicados na poupança e geram perda no rendimento dos valores depositados.
O Banco do Brasil recorreu ao STJ alegando que a sentença deveria ter validade
apenas para as contas de poupanças abertas no Distrito Federal e somente os
poupadores associados ao Idec, autor da ação, teriam legitimidade para buscar o
cumprimento da sentença.
Na visão do relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o
julgamento anterior havia definido que a decisão deveria contemplar todos os
poupadores que mantinham conta no Banco do Brasil em janeiro de 1989, e não
apenas os que residiam no Distrito Federal e eram vinculados ao Idec. O voto do
relator foi seguido pelos demais ministros.
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