quinta-feira, 14 de agosto de 2014

STJ manda Banco do Brasil pagar clientes por perdas do Plano Verão


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que o Banco do Brasil deve pagar a clientes de todo o país a diferença referente à perda gerada nas cadernetas de poupança por causa do Plano Verão, em janeiro de 1989. Em nota, o banco informou que a decisão não tem efeitos imediatos e que vai recorrer da decisão.

O Tribunal analisava recurso do banco sobre decisão da Justiça que data de 2009, quando a 12ª Vara Cível de Brasília havia julgado ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Naquele ano, a Vara já havia condenado o banco a pagar pelos chamados "expurgos inflacionários", que ocorrem quando os índices inflacionários não são aplicados na poupança e geram perda no rendimento dos valores depositados.

O Banco do Brasil recorreu ao STJ alegando que a sentença deveria ter validade apenas para as contas de poupanças abertas no Distrito Federal e somente os poupadores associados ao Idec, autor da ação, teriam legitimidade para buscar o cumprimento da sentença.

Na visão do relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o julgamento anterior havia definido que a decisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no Banco do Brasil em janeiro de 1989, e não apenas os que residiam no Distrito Federal e eram vinculados ao Idec. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.


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