O Ministério Público
Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a
condenação do prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do
engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais
destinados à construção de 15 unidades habitacionais na zona rural do
município. Para o MPF, o fato configura o crime de responsabilidade previsto no
artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.
As verbas – totalizando
cem mil reais – haviam sido repassadas pelo Ministério da Integração Nacional
em 2002. Segundo o MPF,o prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma
casa foi concluída. Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa
Concretos Projetos e Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios,
fornecendo recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não
conclusão ou inexistência das obras.
Embora alguns imóveis
tenham sido entregues inacabados, sem a mínima condição de moradia, e outros
sequer tiveram a construção iniciada, beneficiários do programa habitacional
informaram que a Prefeitura teria pedido a eles que assinassem declarações
atestando a conclusão das obras, mesmo com as suas estruturas incompletas.
Expedito Salviano afirmou, em seu depoimento, que as queixas dos moradores não
eram verdadeiras. O prefeito alegou que quando a fiscalização esteve no local
das obras apenas alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois
todas as casas foram concluídas.
A denúncia foi oferecida
inicialmente à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
quando Expedito Salviano não exercia o cargo de prefeito. No entanto, ele
voltou a chefiar o Executivo Municipal ao assumir um terceiro mandato na
prefeitura de Venha Ver. Por conta da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi
encaminhado ao TRF5. Para o MPF, os testemunhos dos beneficiários e os
documentos que embasam a denúncia constituem indícios suficientes de que os
denunciados se apropriaram dos recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário