quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Loja de eletrodomésticos é condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo


A rede de lojas Eletro Shopping foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de inadequações no meio ambiente de trabalho e da ausência de programas voltados à saúde de seus empregados e à prevenção de riscos nas atividades laborais. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

As irregularidades foram denunciadas ao MPT e constatadas na unidade da Av. Rio Branco - Centro de Natal, através de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

A SRTE/RN comprovou que a empresa mantinha um único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros. Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos trabalhistas."

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho já havia imposto uma série de adequações à loja para cessar as irregularidades levantadas nas fiscalizações. Na sentença definitiva, a juíza Isaura Maria Simonetti determinou que a empresa elabore e implemente efetivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

De acordo com a decisão, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 300 mil, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinada à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na área de assistência social, saúde, educação, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN.

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