A rede de lojas Eletro Shopping foi condenada a
pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de
inadequações no meio ambiente de trabalho e da ausência de programas voltados à
saúde de seus empregados e à prevenção de riscos nas atividades laborais. A
decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN decorre de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
As irregularidades foram denunciadas ao MPT e
constatadas na unidade da Av. Rio Branco - Centro de Natal, através de
fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da
Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A SRTE/RN comprovou que a empresa mantinha um
único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos, sem condições
mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete
nos banheiros. Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de
assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não
implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela
legislação.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana
Neiva, que assina a ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma
empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição
financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria
dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos
trabalhistas."
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho já
havia imposto uma série de adequações à loja para cessar as irregularidades
levantadas nas fiscalizações. Na sentença definitiva, a juíza Isaura Maria
Simonetti determinou que a empresa elabore e implemente efetivamente o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
De acordo com a decisão, a indenização por danos
morais coletivos, arbitrada em R$ 300 mil, será reversível ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) ou destinada à entidade pública ou privada, sem fins
lucrativos, com atuação reconhecida na área de assistência social, saúde,
educação, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN.
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