O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado por
ter ocultado documentos relativos a convênios com o Governo Federal, após o fim
de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma ação civil de improbidade
administrativa.
Após seu mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano
ocultou documentos que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas
de repasses de recursos federais. Os documentos incluem processos licitatórios
e de execução de contratos com Ministério dos Esportes, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério do Turismo.
A
ação do Ministério Público Federal denuncia ainda que Nilson Urbano deixou de
apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio previa
aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve seu prazo final de
prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do ex-prefeito, mas a
exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe do Executivo tendo sendo
notificado da irregularidade.
Dentre
os contratos cujos documentos Nilson Urbano retirou indevidamente da
Prefeitura, está um que se refere à construção de um ginásio, cujos processos
licitatório e executivo só foram devolvidos ao Município após o ajuizamento de
uma ação de busca e apreensão, em outubro de 2013. Já outro que diz respeito à
construção de uma quadra sequer foi encontrado e a obra continua paralisada.
A
construção de outra quadra de esportes, na localidade de Jurumenha, também não
avançou devido ao desaparecimento dos documentos referentes ao processo
licitatório. Contratos de repasse com o Ministério do Turismo, que tratam da
urbanização da entrada da cidade e da construção do centro de turismo, foram
outros que não puderam ser levados adiante por conta da falta de documentação.
A
sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o ex-prefeito chegou a
encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já entre os anos de 2013
e 2014, portanto após o fim de seu mandato, documentos que deveriam ter
permanecido na sede da Prefeitura, relativos a orçamentos e à contabilidade do
Município. O material, que não deveria estar com Nilson Urbano, totalizava 22
caixas de arquivos.
Ele
foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição
de contratar com o poder público, também por três anos, e pagamento de multa. O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0802502-29.2014.4.05.8400 e
ainda cabem recursos.
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