quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Prefeito Arlindo Dantas antecipa comemoração do dia do funcionário público


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira dia 28 de outubro, como dia do funcionário público; CONSIDERANDO que a antecipação do feriado evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica antecipada as comemorações, do dia do funcionário público, que é 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, com a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais. 
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2014
ARLINDO DUARTE DANTAS

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