Aeronáutica, a Infraero e o Departamento de Aviação Civil (DAC) têm cinco dias para informar a quantidade de viagens realizadas por Henrique Eduardo Alves, do PMDB, com o avião da Força Aérea Brasileira (FAB) nos últimos seis meses. A informação foi solicitada pela desembargadora e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Zeneide Bezerra, que apura a denúncia de que Henrique estaria utilizando a aeronave oficial com fins eleitorais, fato que, se confirmado, poderá causar a cassação do registro de candidatura dele e ainda torná-lo inelegível por oito anos por abuso de poder.
A denúncia foi formulada pela coligação do também candidato ao Governo do Estado, Robinson Faria, do PSD. Vale lembrar que a utilização da aeronave do Governo do Estado para participar da campanha eleitoral de Mossoró, em 2012, foi o que tornou a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM, inelegível por oito anos – por decisão do mesmo Tribunal Regional Eleitoral.
“Seja oficiado o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, bem assim a INFRAERO e o Departamento de Aviação Civil – DAC, para informar, no prazo de 5 dias, a quantidade de viagens realizadas pelo investigado, no período de abril de 2014 até a presente data, com as respectivas origens, destinos e relação dos passageiros do avião oficial utilizado”, solicitou a desembargadora Zeneide Bezerra, em despacho publicado no dia 6 de outubro.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pelo advogado de Robinson Faria, Ronald Castro de Andrade, Henrique Alves “vem fazendo uso constante do avião da FAB com fins escusos e vedados pela legislação eleitoral, quais sejam: transporte de correligionários, cabos eleitorais e simpatizantes da sua campanha para governador, sempre que vai ou volta para Brasília, capital federal”.
Como presidente da Câmara Federal, em Brasília, é bem verdade que Henrique tem o direito de utilizar o avião da FAB para se deslocar para o trabalho ou voltar para sua residência. E isso, segundo a AIJE, não é questionado. “O que se busca coibir e principalmente punir é o desvirtuamento de tais benesses em prol de sua candidatura a Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em flagrante abuso de poder político e de autoridade apto a ensejar a quebra de isonomia entre candidatura”, apontou o texto da peça inicial.
“A norma em si demonstra sobremaneira o desproporcional benefício que Henrique possui em detrimento de todos os seus adversários, já que desfruta de avião à sua disposição sempre que achar necessário, não possuindo qualquer gasto com o mesmo, já que os custos são cobertos pelo erário público. A utilização do avião da Força Aérea Brasileira deveria ser restrita tão somente às viagens em serviço da Câmara dos Deputados, dada a previsão legal da retromencionada norma”, ressaltou o advogado autor da peça, acrescentando que “é patente a quebra de isonomia existente no pleito, visto que somente o Investigado tem a possibilidade de utilização indiscriminada de avião sem a realização de qualquer gasto”.
Segundo a coligação de Robinson Faria, “quanto mais se aproxima do pleito, maior é o desvirtuamento de sua utilização para fins vedados consistentes no transporte de indivíduos que trabalham em prol de sua candidatura. Em outra linha, a aeronave está sendo utilizada como se pertencesse a estrutura de campanha do Investigado, muito embora se trate de bem de propriedade da FAB”.
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