O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou ilegal a
greve decretada pelo SINTE/SJM, que paralisou o andamento das atividades nas
escolas municipais de São José de Mipibu. A decisão do desembargador Expedito Ferreira aplica multa diária de R$ 20.000,00
contra o SINTE/SJM, no caso de descumprimento da ordem.
Ante o exposto,
liminarmente, reconheço a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Núcleo de
São José de Mipibu, determinando o imediato retorno dos professores da rede
pública municipal as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor de referido Sindicato em caso de
descumprimento da presente ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 09 de
abril de 2015.
Desembargador
Expedito Ferreira
Relator
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