O desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, determinou a
suspensão de pelo menos três decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que
estabeleceram prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de
2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da Saúde.
As decisões do desembargador plantonista
foram tomada neste sábado (5) a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação.
O magistrado considerou que o salário é um
direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada
pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de
plantão, como foi o caso da decisão dos juizes da primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a
lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo
ou em qualquer parte, o objeto da ação".
"A esse respeito, não se pode negar o
direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos
os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação
financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser
desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio
ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos,
principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a
obediência aos ditames legais, no caso, se impõe".
Após a decisão da 1ª instância da Justiça a
favor dos agentes da Polícia Civil, outras categorias entraram com ações
semelhantes e receberam decisões favoráveis, com multas diárias em caso de
descumprimento, como os escrivães e os servidores da Saúde. Mas as decisões do
desembargador suspenderam todas essas.
Policiais militares ligados à Associação de
Cabos e Soldados e os agentes penitenciários também conseguiram decisões
favoráveis neste sábado (5). A assessoria do governo do estado ainda não
respondeu se a PGE também vai recorrer dessas.
Estão em atraso as folhas salariais dos meses
de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para
todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os
servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham
acima de R$ 5 mil.
Fonte: G1RN
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