A Justiça estadual condenou o Estado
do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher que
teve gaze esquecida dentro do corpo após uma cirurgia de parto no município de
Santo Antônio, na região Agreste potiguar. O erro médico causou um infecção que
durou oito dias.
A decisão foi da juíza Aline Daniele
Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na
Ação Ordinária, a mulher alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes
Vidal para se submeter a uma cesariana, dando a luz ao seu filho.
Porém, durante o período de
resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, teve febre alta e
muitas dores. Com o agravamento do quadro, ela foi levada ao Hospital
Maternidade Januário Cicco, em Natal e, no local, foi constatada a presença de
um corpo estranho dentro do abdômen dela.
Ela teve que ser submetida a um novo
procedimento cirúrgico, quando foi retirada uma quantidade de gaze esquecida
dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto
realizado dias antes.
Em virtude do
ocorrido, a mulher disse que teve um quadro infeccioso durante oito dias.
Internada, ela precisou receber fortes medicações anti-inflamatórias e teve
comprometimento das funções renais.
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