segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

RN é condenado a pagar R$ 30 mil a mulher que teve gaze esquecida dentro do corpo


A Justiça estadual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher que teve gaze esquecida dentro do corpo após uma cirurgia de parto no município de Santo Antônio, na região Agreste potiguar. O erro médico causou um infecção que durou oito dias.

A decisão foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na Ação Ordinária, a mulher alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal para se submeter a uma cesariana, dando a luz ao seu filho.

Porém, durante o período de resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, teve febre alta e muitas dores. Com o agravamento do quadro, ela foi levada ao Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal e, no local, foi constatada a presença de um corpo estranho dentro do abdômen dela.

Ela teve que ser submetida a um novo procedimento cirúrgico, quando foi retirada uma quantidade de gaze esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto realizado dias antes.

Em virtude do ocorrido, a mulher disse que teve um quadro infeccioso durante oito dias. Internada, ela precisou receber fortes medicações anti-inflamatórias e teve comprometimento das funções renais.

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