A Justiça Eleitoral deferiou liminar que proíbe os carros de som conhecidos por "Zig-Zig" e trio da Côco e Cia de circular na campanha eleitoral do candidato Arlindo Dantas (PMDB).
A razão é que a Lei Eleitoral em vigor proíbe que trios elétricos circulem durante as mobilizações políticas, só podendo serem usados como palanques, estacionados.
A Justiça prevê uma multa de R$ 10.000 mil/dia em caso de desobediência.
FONTE: BLOG DO JOÃO MARIA FREIRE
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