O
Conselho Regional de Medicina (CREMERN) cumpriu
a decisão da Justiça Federal e suspendeu na manhã desta quinta-feira (27) a
interdição ética do exercício profissional médico no Pronto Socorro Adulto de
Clínica Médica no Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros (HRMAB),
localizado na Cidade de São José de Mipibu.
Diante
disso, o Pronto Socorro Adulto do Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros (HRMAB) voltou
a funcionar, como antes, com escalas médicas incompletas e sem a contrapartida
do município, contrariando os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece que os serviços de
Urgência, de média e baixa complexidade, devem ser atendidos pelo município
que, possui gestão plena de Saúde, e recebe recursos do Fundo Nacional de Saúde
para este fim.
Já
o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressou com uma
ação civil pública, na última segunda-feira (24), conflitando a decisão da
Justiça Federal. Na ação civil pública, o MP solicita a justiça que obrigue o
município de São José de Mipibu a cumprir com a sua responsabilidade na
prestação de serviços de Saúde, conforme preconizado pela legislação que rege o
Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando
o pleno atendimento ambulatorial e de urgência à população. O MP/RN enfatizou a
omissão municipal na garantia da prestação desse serviço em sua rede própria,
bem como na contratação e pagamento da escala de profissionais do Pronto
Atendimento do HRMAB, o que vem prejudicando a assistência prestada nessa unidade
hospitalar.
A
Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) por sua vez, continuará
acompanhando o processo do Ministério Público Estadual, porém já está tomando
as providências cabíveis no sentido de atender a decisão da Justiça Federal
para que, no menor prazo possível, proceda a nomeação dos candidatos aprovados
no concurso público de 2010, em número suficiente para que a escala de plantão
da clínica médica funcione totalmente completa.
A
Sesap esclarece ainda que, todas as providências tomadas, serão para assegurar,
exclusivamente, os serviços de responsabilidade do estado, ou seja, o
atendimento das internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas e, no Pronto
Socorro Adulto de Clínica Médica do HRMAB, somente os casos graves de urgência
e emergência. Desta maneira, o PS de São José de Mipibu irá trabalhar como
porta regulada, adotando o conceito de acolhimento com classificação de risco,
de acordo com o protocolo de Manchester e em consonância com o perfil
estabelecido no hospital. Com isso, os atendimentos ambulatoriais de atenção
básica, que são de responsabilidade municipal, e as urgências de média e baixa
complexidade, deverão ser garantidos em postos de saúde ou unidades de pronto
atendimento (UPA) do município, conforme preconiza o SUS e defendido pelo
Ministério Público Estadual.
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