segunda-feira, 12 de junho de 2017

Lei de iniciativa de Verônica Senra estabelece o máximo de 30 minutos para permanência em fila de bancos


O prefeito de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, sancionou Lei de número 1.130/2017, que determina aos bancos e postos de atendimento bancário a limitarem em no máximo 30 minutos o tempo de permanência dos usuários, clientes ou não, nas filas de espera por atendimento nos caixas presenciais.

De acordo com a Lei aprovada na Câmara Municipal e de autoria da vereadora Verônica Senra, presidente da Casa Legislativa, os estabelecimentos bancários são obrigados a fornecer aos usuários protocolos ou senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem a data, os horários de entrada e de efetivo atendimento, bem como a disponibilizar em local visível, e próximo aos caixas presenciais, informações acerca da Lei Municipal e da escala de trabalho  dos caixas e demais funcionários da agência. As agências bancárias têm o prazo de noventa dias a partir da data da publicação da Lei para se adequarem ao dispositivo legal.

Para a vereadora Verônica Senra a Lei chega para facilitar a vida das pessoas. “A cidade de São José de Mipibu acolhe diariamente grande número de pessoas que se deslocam da zona rural e de municípios vizinhos em busca de atendimento nos serviços públicos oferecidos no centro da cidade, principalmente nas agências bancárias, sendo que nos bancos e seus postos de atendimento os serviços são demorados, principalmente nos primeiros dias de cada mês, e datas posteriores aos feriados. A limitação do tempo máximo de atendimento leva o usuário do sistema bancário a se organizar no cumprimento de suas responsabilidades em outros setores da sociedade”, destacou Verônica.

Fonte: Blog Daltro Emerenciano

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