O prefeito de São José de Mipibu, Arlindo Dantas,
sancionou Lei de número 1.130/2017, que determina aos bancos e postos de
atendimento bancário a limitarem em no máximo 30 minutos o tempo de permanência
dos usuários, clientes ou não, nas filas de espera por atendimento nos caixas
presenciais.
De acordo com a Lei
aprovada na Câmara Municipal e de autoria da vereadora Verônica Senra,
presidente da Casa Legislativa, os estabelecimentos bancários são obrigados a
fornecer aos usuários protocolos ou senhas numéricas de atendimento que
identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem a data, os horários
de entrada e de efetivo atendimento, bem como a disponibilizar em local
visível, e próximo aos caixas presenciais, informações acerca da Lei Municipal
e da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. As
agências bancárias têm o prazo de noventa dias a partir da data da publicação
da Lei para se adequarem ao dispositivo legal.
Para a vereadora Verônica
Senra a Lei chega para facilitar a vida das pessoas. “A cidade de São José de
Mipibu acolhe diariamente grande número de pessoas que se deslocam da zona
rural e de municípios vizinhos em busca de atendimento nos serviços públicos
oferecidos no centro da cidade, principalmente nas agências bancárias, sendo
que nos bancos e seus postos de atendimento os serviços são demorados,
principalmente nos primeiros dias de cada mês, e datas posteriores aos
feriados. A limitação do tempo máximo de atendimento leva o usuário do sistema
bancário a se organizar no cumprimento de suas responsabilidades em outros
setores da sociedade”, destacou Verônica.
Fonte: Blog Daltro Emerenciano