O juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta,
determinou, liminarmente, que o Município de Nísia Floresta nomeie, no prazo de
30 dias corridos, os candidatos habilitados no concurso público objeto do
Edital nº 001/2016, que estejam com a sua classificação preterida por
contratação temporária.
Para tanto, o magistrado determinou que o Município rescinda
todos os 231 contratos temporários, cujos cargos tenham expressa previsão no
edital e que tenham candidatos devidamente habilitado no certame, ainda que
fora no número de vagas. Com a decisão, a Prefeitura terá de nomear 231
aprovados no concurso de 2016. Caso haja descumprimento da determinação, a
Prefeitura pagará multa diária de R$ 10 mil.
Para comprovar que cumpriu a decisão, o Município deverá
apresentar em juízo, no prazo assinalado, relação de todos os candidatos
habilitados no concurso, fazendo referência aos respectivos cargos; bem como
todos os servidores que foram contratados temporariamente pela Prefeitura com
amparo na Lei Complementar Municipal nº 020/2017, com o respectivo cargo e data
de admissão; e todas as nomeações e rescisões realizadas por força da decisão.
Ele ainda determinou a intimação, pessoalmente, do prefeito de
Nísia Floresta para providenciar o cumprimento da determinação, com a
advertência de que o não atendimento da decisão poderá importar em ato
atentatório a dignidade da justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, o gestor poderá ser obrigado a pagar
multa de até 20% do valor da causa e ter o nome inscrito na dívida ativa (art.
77, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Fonte: Nísia Digital
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